ORIGINAL PHOTOS OF VILLAGE OF CASTELO DE VIDE, PÓVOA E MEADAS, PORTUGAL & OTHER COUNTRIES...

9 Photos: BUILDING / Lar 3.ª Idade Noss Senhora da Graça de Póvoa e Meadas, Castelo de Vide, Portugal

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BUILDING / Lar 3.ª Idade Noss Senhora da Graça de Póvoa e Meadas, Castelo de Vide, PortugalBUILDING / Lar 3.ª Idade Noss Senhora da Graça de Póvoa e Meadas, Castelo de Vide, Portugal

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Do Livro de Registo de Actas do LAR sobressaem algumas passagens interessantes que revelam o entusiasmo havido então e vale a pena transcrever:
 
"No Ano de 1980 era Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide o Senhor Carolino Coimbra Pina Tapadejo e Vereadores os Srs. Manuel de Fátima Laranjo, José de Alegria Rouqueiro, Ilídio Guimarães e D. Maria de Lurdes Tavares Semedo, Presidente da Junta de Freguesia local o Sr. João Manuel Carapeto, Secretário e Tesoureiro da mesma os Srs. José de Brito Lopes Marques e José de Oliveira Valente, respectivamente. Sabendo estes autarcas a necessidade da população idosa da freguesia em matéria de apoio e tendo conhecimento da existência de um palacete do principio do Século, em boas condições de conservação e com óptima localização, logo nasceu a ideia da criação de uma Instituição para dar aos mais idosos e não só um apoio efectivo nas suas necessidades como alimentação, tratamento de roupas, ocupação de tempos livres. etc...

Assim iniciou-se um levantamento da população idosa feito pela Sr. «D. Alice Gaspar, que amavelmente se dispôs a trabalhar desinteressadamente para a  futura Instituição. Paralelamente a Câmara Municipal em Fevereiro de  1981, por intermédio do seu Presidente entrou em contacto com o proprietário do imóvel atrás citado para saber da disponibilidade deste, em efectuar a transacção do edifício para a Câmara Municipal o acolhimento foi positivo".

Seguiu-se depois uma reunião em Castelo Branco com alguns destes autarcas na residência do Proprietário desse imóvel – Eng.º Adriano Godinho de Carvalho Guerreiro – e depois de alguma conversação chegaram a acordo, tendo a compra sido efectuada por dois milhões de escudos.

A escritura de compra e venda do edifício, incluindo dependências agrícolas e logradouro, tem a data de 12 de Março de 1981.

Dá-se inicio ao processo de organização da Instituição e discussão dos Estatutos. (Reuniões efectuadas na Casa do Povo local em 18 de Fevereiro de 1982 e de 2 de Março de 1982 com a presença de técnicos da Segurança Social de Portalegre, autarcas e povoenses.

É dado o nome de LAR DA 3ª IDADE DE NOSSA SENHORA DA GRAÇA DE PÓVOA E MEADAS à Instituição proposto pela Sr.ª D. Joana Rosa Barrento e aceite por unanimidade na Reunião de 2 de Março de 1982.

Começa então a funcionar a Comissão Instaladora do Lar.

A constituição da Associação teve lugar em 25 Novembro de 1982.

O Centro de Dia entra em actividade no dia 1 de Março de 1984 com 50 utentes.

Mais algumas transcrições que vale a pena registar:

"Aquando das negociações mostrou o alienante – Dr. Adriano Godinho – perante os elementos da Câmara Municipal de Castelo de Vide e da Junta de Freguesia de Póvoa e Meadas, vontade em que as instalações fossem destinadas a equipamentos colectivos -Sociais da Freguesia, onde, aliás, nasceu.

Tal desejo pesou de modo definitivo no preço solicitado, praticamente simbólico pelo Eng. Adriano, especialmente quando os elementos da Câmara Municipal lhe prometeram que na verdade as instalações se destinariam a servir as necessidades e finalidades colectivas das gentes povoameadenses".

E mais adiante:

"Neste contexto, a Câmara Municipal, fiel ao compromisso, permitiu que no imóvel se instalassem a Junta de Freguesia, um Posto Clínico e o Lar de N.º Sr.ª da Graça de Póvoa e Meadas, vindo os utentes deste último a cultivar o logradouro e a tomar conta, com todo o zelo, das dependências agrícolas.

O Lar atrás citado é considerado, no género, um modelo reconhecido não só no Distrito como fora dele, atestando, praticamente num ano de existência, a melhor das capacidades, graças à voluntariedade dos que a ele recorrem para se servir e para o servir, com desvelo, e dos directores que lhes têm prodigalizado impar assistência.

Sejam pelo Município cedidas, a titulo de empréstimo, gracioso, ao Lar.... as instalações necessárias ao seu funcionamento efectivo e pleno no edifício antes mencionado; seja permitida aos utentes do mesmo Lar a utilização da propriedade rústica e dependências agrícolas que são adjacentes ao imóvel, até porque tal prática permitirá, por um lado, o entretenimento daqueles que estão habituados ás lides rurais, evitando-lhes o sedentarismo, e por outro aliviará o Município de tarefas de que nem sempre poderá vir a desempenhar-se convenientemente por carência de meios humanos especializados".

Deliberação aprovada por unanimidade em acta de 16 Abril de 1985 da Câmara Municipal de Castelo de Vide.

In "Boletim Informativo do Lar do ano de 1990"